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Maria Eva Ferreira
Comentários
(
16
)
Maria Eva Ferreira
Comentário ·
há 6 meses
Modelo de agravo interno
Bruna Souza dos Santos
·
há 6 anos
Preciso de orientação sobre um agravo de instrumento interposto na Turma Recursal do Juizado Especial Federal de MS, que não foi dado andamento, sob a alegação de que o recurso não foi interposto diretamente na Turma Recursal, mas o agravo se encontra na Turma Recursal, existe o protocolo, mas quem esta protelando é o juiz de primeiro grau, dizendo que não foi interposto diretamente e na ocasião, est juiz não encaminhou o processo à Turma Recursal. A discussão é sobre diferenças de cálculo, o juiz se negou a reconhecer o cálculo, mesmo que elaborado pela contadoria do juízo. Podem me ajudar? Não consigo montar a peça. Urgente por que foi publicado dia 17/10/2013.
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Maria Eva Ferreira
Comentário ·
há 2 anos
É possível a substituição de testemunhas no processo penal? - Denise Cristina Mantovani Cera
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 13 anos
Em um processo criminal, a testemunha não foi encontrada, foi substituída, e a outra testemunha também não foi encontrada, pediu de outra testemunha, não pode comparecer, foi pedida nova substituição. Quero saber se pode substituir assim por 4 vezes, sendo que já houve a audiência de conciliação?
Me de uma luz
Obrigada
Maria Eva
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Maria Eva Ferreira
Comentário ·
há 3 anos
[Modelo] Ação de arbitramento de honorários - advogado destituído
Jorge Henrique Sousa Frota
·
há 7 anos
Parabéns Dr. Jorge Henrique Sousa Frota pelo excelente trabalho, me ajudou muito.
Pois tenho algumas dificuldades com palavras, sinônimos rsrs. Suas petições são bem simples e com conteúdo satisfatório.
Obrigada por facilitar e disponibilizar o seu trabalho a nós advogados.
Maria Eva
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Maria Eva Ferreira
Comentário ·
há 4 anos
Promessa de honorários no interesse de filho menor não extrapola limites do poder familiar
Superior Tribunal de Justiça
·
há 11 anos
Como já comentei, um trabalho excelente.
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Maria Eva Ferreira
Comentário ·
há 4 anos
Promessa de honorários no interesse de filho menor não extrapola limites do poder familiar
Superior Tribunal de Justiça
·
há 11 anos
B
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Maria Eva Ferreira
Comentário ·
há 4 anos
Promessa de honorários no interesse de filho menor não extrapola limites do poder familiar
Superior Tribunal de Justiça
·
há 11 anos
Gosto da Ministra Nancy Andrighi, é muito inteligente e sensata edm suas decisões, admiro seus trabalhos, esses comentários me ajudaram muito parabéns.
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Maria Eva Ferreira
Comentário ·
há 4 anos
Modelo de Petição Inicial de "Revisão da Vida Toda" ou "Vida Inteira"
Correção FGTS
·
há 4 anos
Echei ótimo, parabéns pelo excelente trabalho, gostaria de mais informações.
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Maria Eva Ferreira
Comentário ·
há 4 anos
Modelo de Petição Inicial de "Revisão da Vida Toda" ou "Vida Inteira"
Correção FGTS
·
há 4 anos
Echei ótimo, parabéns pelo excelente trabalho, gostaria de mais informações e poder ter acesso as petições.
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Maria Eva Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
NCPC - Julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC)
Vinicius Mendonça de Britto
·
há 8 anos
Parabéns Dr. Vinícios, peça muito produzida, obrigada
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Maria Eva Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora TECNISA na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
·
há 8 anos
Parabéns pelo brilhante trabalho Dr. Ivan. No caso demonstrado, o Sr. colocou que o juiz ao dar a sentença, mandou calcular os juros a partir da citação.
Esclarece que no meu processo não foi desistência do comprador, este pagou todo o valor avençado a vista. É UM ESPOLIO, a herdeira se recusou a escriturar, então o adquirente do imóvel entrou com adjudicação compulsória que foi totalmente procedente, determinando que adjudicasse o bem, mas o espólio interpôs recurso de apelação que foi procedente em parte, anulando o contrato/negócio embargos de declaração, e, apesar do relator ter relatado em seu relatório que era desde o "desembolso" , mudou de opinião e deu a partir da sentença. Não concordo. Acho que tem que ser desde o pagamento do terreno ou da assinatura do contrato.
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